Artigo

REFORMA DAS POLÍCIAS, SEGURANÇA E DEMOCRACIA

A organização e estrutura das polícias estaduais estão definidas no Decreto Lei nº 677 de 1969, norma que está completando 52 anos de existência. A Constituição Federal de 1988, determina que a organização e estrutura das polícias sejam disciplinadas em lei federal o que, passados 32 anos, nunca ocorreu.


Daí a necessidade de uma adequação e modernização normativa das corporações policiais, que as propostas de leis orgânicas das Polícias Civil e Militar, em tramitação no Congresso Nacional, buscam atender e vem gerando uma ampla polêmica.


As críticas se dirigem principalmente a dois pontos, no caso das PMs. Em destaque, o fatiamento do poder dos governadores, a quem as polícias são constitucionalmente subordinadas, de duas maneiras.


Em segundo lugar, a criação de um Conselho de Comandantes Gerais das PMs, com assento no Ministério da Justiça e da Defesa, retiraria outra parcela de poder do executivo estadual e a transferiria às mãos do executivo federal, ergo, do Presidente da República.


Outro ponto crítico, é que as leis orgânicas propostas não contribuem para uma política pública com base em evidências e promovam o que é essencial: a melhoria dos serviços de segurança para a população, via redução da violência e da criminalidade, dado que a proposta se atem primordialmente a temas corporativos.


Forças armadas ou policiais não possuem mandato e fatiar o poder dos governadores é atingir a delegação popular de que foram investidos e, por tabela, a própria democracia. Existem ainda outras questões, como a promoção de policiais submetidos a inquérito, retorno a corporação de policias que não se reelejam e a abolição de exames para a promoção de praças a sargentos.


Devemos muito as nossas polícias e policiais. Eles precisam de atenção, melhores condições de trabalho, carreira e remuneração. Sobretudo de respeito, base para sua autoestima, o que o projeto de lei em questão não promove.


RAUL JUNGMANN – Ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública.

“As opiniões emitidas em artigos publicados neste portal, bem como as fontes, imagens e dados compartilhados, são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da OEI ou do IDP.